Reforma trabalhista

O trabalho home office na nova CLT

Atualizado em 04 maio, 2018

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Home Office e Reforma Trabalhista

Após a Reforma Trabalhista, a modalidade de trabalho home office, também conhecido como teletrabalho, passou a ter parâmetros mais claros, trazendo conceito e regras, visando facilitar a vida de empregadores e funcionários.

O conceito de trabalho remoto na CLT ficou estabelecido como aquele que tem a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Além disso, definiu que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Home Office e as regras

Entre as normas estão:

  • a obrigação do empregador em reconhecer o trabalho home office em contrato individual de trabalho;
  • a necessidade de especificação das atividades exercidas remotamente;
  • a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários para realização das funções;
  • reembolso de eventuais despesas do funcionário com suas atividades.

Além disso, a empresa também fica responsável pela orientação sobre doenças e acidentes de trabalho.

Evidente que ainda se levará alguns anos até que se compreenda quão amplamente será utilizado o teletrabalho pelo mercado, mas, assim que as empresas entenderem a maneira correta de implementar esta espécie de contratação, a tendência é que sua adoção cresça, pois representa uma relação ganha-ganha para os envolvidos. Para o empregado, representa um ganho de autonomia e qualidade de vida. Já para os empregadores, pode representar uma redução de custos expressiva.

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