ECONOMIA

Confaz amplia até dezembro prazo para restituição ou revogação dos benefícios fiscais

Atualizado em 08 janeiro, 2020

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O Confaz, por meio do Convênio ICMS 136/19, concedeu a vários estados, entre eles Santa Catarina, prazo até 31 de dezembro para restituição ou revogação dos benefícios fiscais. O prazo anterior era até 31 de julho, que venceu sem que fosse cumprido.

Esta restituição ou revogação é uma exigência da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Para Santa Catarina, que ainda discute a restituição ou revogação dos benefícios fiscais, o convênio oferece maior possibilidade de discussão sobre a importância dos incentivos fiscais para a economia, especialmente aqueles vinculados à cesta básica, que foram revogados pelo governo no início de agosto, mas restituídos pela Assembleia Legislativa. Sem o benefício, produtos como água mineral e atum ralado subiram 11,7% na gôndola do supermercado.

De acordo com o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, o setor produtivo catarinense perde com a insegurança gerada pela discussão. “Não se sabe quanto de imposto será pago na próxima semana, prejudicando a precificação das mercadorias, os lucros e o próprio planejamento do empresário. Com a insegurança jurídica, o crédito encarece e os investimentos ficam comprometidos.  Na atual conjuntura econômica não se pode danificar ainda mais o processo de recuperação econômica”, pondera o empresário.

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