ECONOMIA

Técnicos da saúde têm dois dias para definir medidas de enfrentamento da pandemia em SC

Atualizado em 15 março, 2021

arturo rey 5yP83RhaFGA unsplash - Técnicos da saúde têm dois dias para definir medidas de enfrentamento da pandemia em SC

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, julgou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de SC e a Defensoria Pública de SC, nesta segunda-feira (15).

A decisão, que não determinou o lockdown requerido, obriga o Estado a restabelecer em 24h o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes)- formado por técnicos e órgãos internos da secretaria de Saúde – e adotar as medidas restritivas definidas pelo colegiado, no prazo de 24 horas após a reunião.

> Leia a Decisão na íntegra

Conforme o magistrado, o Coes tem poder de decisão e é responsável por avaliar os pedidos de suspensão das atividades e as demais medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia.  O grupo tem 48h, contadas a partir da intimação judicial, para definir o que será feito.

O Executivo também deverá divulgar as listas de espera por leitos de UTI e enfermaria de pacientes Covid-19 no site oficial do Estado, no prazo de cinco dias.

Governo de SC anuncia novas restrições para evitar avanço do coronavírus

 

Confira o que abre e fecha em SC com as novas medidas restritivas

Leia também

19 dezembro, 2025

Fecomércio SC entra em férias coletivas até 04 de janeiro de 2026

11 dezembro, 2025

Comércio catarinense tem melhor resultado pós-pandemia em 2025

10 dezembro, 2025

Após sete meses de alta, inadimplência tem queda em novembro em Santa Catarina

ECONOMIA 03 dezembro, 2025

Consumidores devem gastar 7,3% mais nas compras de Natal em 2025 no estado