ECONOMIA

Conheça as novas regras de parcelamento de débitos apurados no Simples e Simei

Atualizado em 13 novembro, 2020

Foi publicada a Instrução Normativa n. 1981/2020, alterando a Instrução Normativa n. 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e no Simei, no âmbito da RFB.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente no site, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

O deferimento deste pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento se sujeita ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

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