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Declaração automática deve agilizar licenciamento ambiental em SC

Atualizado em 31 maio, 2021

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O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) lançou esta semana a Declaração de Atividade não Constante automática, certidão que atesta a dispensa do licenciamento ambiental para a empresa. A medida deve simplificar e trazer celeridade ao processo de licenciamento para aproximadamente 700 atividades econômicas.

> A nova modalidade pode ser acessada no site.

A solicitação da emissão do documento já era digital, mas passava por análise da equipe do IMA, o que poderia levar alguns dias para ser concluída. Com a declaração automática, o documento é recebido de forma imediata, agilizando a operação para as empresas e o órgão ambiental, que poderá concentrar as análises em processos de maior complexidade.

“Nos procedimentos autodeclaratórios, a responsabilidade pelas informações prestadas é exclusiva do empreendedor. Informações falsas podem gerar responsabilização administrativa e criminal”, alerta o consultor jurídico-ambiental da Fecomércio SC, Guilherne Dallacosta.

Entre 2014 e 2019, o IMA recebeu quase 25 mil solicitações deste tipo de declaração. Embora não seja considerada obrigatória, muitas vezes é exigida por instituições financeiras, seguradoras ou bancos de fomento.  É o caso, por exemplo, de supermercados, padarias, restaurantes, farmácias, etc.

desburocratização e agilidade na concessão de licenças ambientais são pleitos constantes da Fecomércio SC. Recentemente, a pauta foi reforçada com o Governo do Estado para destravar investimentos neste período de pandemia.

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