INSTITUCIONAL

Governo determina novas regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais em SC

Atualizado em 08 janeiro, 2024

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Santa Catarina entra na quarta semana de quarentena por conta da pandemia do novo coronavírus com a liberação regulamentada das atividades de hotéis, pousadas e similares, comércio de rua e restaurantes, a partir desta segunda-feira (13). O Governo do Estado de Santa Catarina  publicou as portarias 244, que estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos, e a portaria 245, que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde no Estado, no Diário Oficial na noite de domingo (12).

As prefeituras podem editar medidas mais restritivas  de isolamento social de acordo com a situação epidemiológica de cada município.

Permanece proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes. Eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos e atividades como cinema, academia, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio. O novo decreto foi publicado no sábado (11).

“A flexibilização é um avanço para o setor. As empresas devem seguir as normas estabelecidas com responsabilidade para a segurança de seus colaboradores e clientes. Porém, a expectativa da entidade é de regulamentação e retomada de toda a atividade comercial, incluindo centros comerciais, shopping centers, entre outros, que ainda estão restritos”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt. O empresário destaca que quem for pego em descumprimento será imposto processo administrativo e sanitário.

Em coletiva, o Governador reafirmou que as atividades podem ser novamente suspensas conforme a análise diária dos dados de saúde. O Estado tem 776 casos confirmados de Covid-19 e 24 mortes causadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia.

O Governo também disponibilizou um Guia Responsável de Convívio para a população catarinense, com recomendações gerais sobre como agir em diferentes situações para evitar o contágio e orientações de como fazer e utilizar máscaras de tecido.

Novas regras

Uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, medidas de higienização e prevenção ao contágio e priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos são algumas das determinações para os estabelecimentos que estão autorizados a abrir.

Comércio de rua

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

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